CRISTINA SICCARDI: Descobrir HILDEGARDA DE BINGEN
CRISTINA SICCARDI (2013). Descobrir Hildegarda de Bingen. Mística, artista, mulher de ciência. Prior Velho: Paulinas Editora. 232 páginas.
Doutora da Igreja proclamada pelo Papa Bento XVI, foi o reconhecimento de uma santa cuja a fama granjeou ainda em vida, tendo-se tornado verdadeira profetisa, pregadora, catequista, instruindo reis e imperadores, Papas e Bispos, sacerdotes e religiosas, leigos, comunidades conventuais ou paroquiais.
Em 10 de maio de 2012, por vontade do papa Bento XVI, Hildegarda foi canonizada; a 7 de outubro de 2012, domingo dedicado à Rainha do Santo Rosário, festividade instituída por São Pio V para comemorar a vitória de Lepanto, em 1571, contra a frota turca, Bento XVI propôs Santa Hildegarda como Doutora da Igreja Universal. Na mesma ocasião, declarou também São João de Ávila como Doutor da Igreja.
A autora faz referência a algumas das intervenções do Papa Bento XVI e que poderá ler nos seguintes links:
Carta Apostólica de Proclamação de Santa Hildegarda Doutora da Igreja
"2. Hildegarda nasceu em 1089 em Bermersheim, perto de Alzey, de pais de linhagem nobre e ricos proprietários de terras. Aos oito anos foi aceite como oblata na abadia beneditina de Disibodenberg, onde em 1115 emitiu a profissão religiosa. Com a morte de Jutta de Sponheim, por volta de 1136, Hildegarda foi chamada a suceder-lhe como magistra. De saúde física frágil, mas vigorosa no espírito, comprometeu-se profundamente por uma renovação adequada da vida religiosa. Fundamento da sua espiritualidade foi a regra beneditina, que indica o equilíbrio espiritual e a moderação ascética como caminhos para a santidade. Depois do aumento numérico das monjas, devido sobretudo à grande consideração pela sua pessoa, por volta de 1150 fundou um mosteiro na colina chamada Rupertsberg, nas proximidades de Bingen, para onde se transferiu juntamente com vinte irmãs de hábito. Em 1165 instituiu outro em Eibingen, na margem oposta do Reno. Foi abadessa de ambos" (Carta Apostólica de Bento XVI).